Regulamentação da indústria de alimentos: o que mudou?
Então, você sabe o que mudou na regulamentação da indústria de alimentos? Termina no dia 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral, o prazo para adequação as normas de parâmetros de rotulagens de alimentos, portanto, conheça algumas delas aqui e adeque as regras à sua empresa. Nos últimos anos, a indústria de alimentos tem passado por diversas mudanças em relação à sua regulamentação. Com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem atualizado as normas e requisitos para a fabricação, comercialização e rotulagem de alimentos. Recentemente, a ANVISA publicou uma série de novos atos que entraram em vigor a partir de setembro de 2022. Esses atos visam aprimorar a regulamentação da indústria de alimentos e garantir que os produtos oferecidos aos consumidores sejam seguros e de qualidade. Mudanças na rotulagem de alimentos Uma das principais mudanças trazidas pelos novos atos da ANVISA é em relação à rotulagem de alimentos. A partir de setembro de 2022, os fabricantes estão obrigados a incluir informações mais claras e precisas nos rótulos dos produtos. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de informar a presença de alergênicos nos alimentos, mesmo em casos de contaminação cruzada. Além disso, os rótulos deverão conter informações sobre a presença de ingredientes que possam causar efeitos adversos à saúde, como cafeína e álcool. Mais mudanças importantes Além das mudanças na rotulagem de alimentos, os novos atos da ANVISA também trazem outras alterações importantes para a indústria de alimentos. Entre elas, destacam-se a obrigatoriedade de registro de alimentos para fins especiais, como suplementos alimentares e alimentos infantis, e a proibição da utilização de aditivos alimentares que possam causar danos à saúde. Além disso, os fabricantes deverão seguir requisitos mais rigorosos em relação à higiene e segurança dos alimentos, incluindo a implementação de boas práticas de fabricação e a realização de testes microbiológicos para garantir a qualidade dos produtos. As novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal. Segundo a ANVISA, os novos atos — válidos de 1º de setembro de 2022 em diante — não alteraram os requisitos aos produtos abrangidos. A única exceção foram os novos parâmetros de rotulagem de alimentos, instituídos a partir de outubro de 2022. Prazos para Adequação das normas Por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação. Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são: A Codificação Industrial e a regulamentação dos rótulos Além da rotulagem, outros principais dados a serem padronizados e regulamentados são os dados de datação e codificação dos produtos, portanto, constata-se que a eficácia da codificação na indústria de alimentos é vital. É ela que vai garantir maior qualidade e agilidade na cadeia produtiva, melhorando a lucratividade e aumentando a segurança dos itens. Conheça algumas soluções de codificação industrial AQUI! Outras Regulamentações É importante acompanhar também, além das novas normas relacionadas aos rótulos dos alimentos, o que a lei estabelece sobre o controle de contaminantes de metais nos alimentos. No Brasil, a Anvisa é a autoridade que tem competência legal para controlar a presença de metais pesados nos alimentos. Conforme a ANVISA, determinam-se regras para minimizar os riscos e garantir a segurança da população. Um dos mecanismos de controle é a Resolução RDC Nº 487, de 26 de março de 2021. Por isso, Veja aqui nossos equipamentos de detecção de metais para o processo de produção de alimentos. Fonte: Regulamentação da ANVISA de rotulagem dos alimentos embalados, veja na íntegra no link a seguir: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_727_2022_.pdf/5dda644d-a6ac-428e-bb08-203e2c43ccab Continue acompanhando nossos conteúdos, pois sempre temos algo especial de seu interesse! 😉