Então, você sabe o que mudou na regulamentação da indústria de alimentos? Termina no dia 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral, o prazo para adequação as normas de parâmetros de rotulagens de alimentos, portanto, conheça algumas delas aqui e adeque as regras à sua empresa.
Nos últimos anos, a indústria de alimentos tem passado por diversas mudanças em relação à sua regulamentação. Com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem atualizado as normas e requisitos para a fabricação, comercialização e rotulagem de alimentos.
Recentemente, a ANVISA publicou uma série de novos atos que entraram em vigor a partir de setembro de 2022. Esses atos visam aprimorar a regulamentação da indústria de alimentos e garantir que os produtos oferecidos aos consumidores sejam seguros e de qualidade.
Mudanças na rotulagem de alimentos
Uma das principais mudanças trazidas pelos novos atos da ANVISA é em relação à rotulagem de alimentos. A partir de setembro de 2022, os fabricantes estão obrigados a incluir informações mais claras e precisas nos rótulos dos produtos.
Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de informar a presença de alergênicos nos alimentos, mesmo em casos de contaminação cruzada. Além disso, os rótulos deverão conter informações sobre a presença de ingredientes que possam causar efeitos adversos à saúde, como cafeína e álcool.
Mais mudanças importantes
Além das mudanças na rotulagem de alimentos, os novos atos da ANVISA também trazem outras alterações importantes para a indústria de alimentos. Entre elas, destacam-se a obrigatoriedade de registro de alimentos para fins especiais, como suplementos alimentares e alimentos infantis, e a proibição da utilização de aditivos alimentares que possam causar danos à saúde.
Além disso, os fabricantes deverão seguir requisitos mais rigorosos em relação à higiene e segurança dos alimentos, incluindo a implementação de boas práticas de fabricação e a realização de testes microbiológicos para garantir a qualidade dos produtos.
As novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Segundo a ANVISA, os novos atos — válidos de 1º de setembro de 2022 em diante — não alteraram os requisitos aos produtos abrangidos. A única exceção foram os novos parâmetros de rotulagem de alimentos, instituídos a partir de outubro de 2022.
Prazos para Adequação das normas
Por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação. Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A Codificação Industrial e a regulamentação dos rótulos
Além da rotulagem, outros principais dados a serem padronizados e regulamentados são os dados de datação e codificação dos produtos, portanto, constata-se que a eficácia da codificação na indústria de alimentos é vital. É ela que vai garantir maior qualidade e agilidade na cadeia produtiva, melhorando a lucratividade e aumentando a segurança dos itens.
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Outras Regulamentações
É importante acompanhar também, além das novas normas relacionadas aos rótulos dos alimentos, o que a lei estabelece sobre o controle de contaminantes de metais nos alimentos. No Brasil, a Anvisa é a autoridade que tem competência legal para controlar a presença de metais pesados nos alimentos. Conforme a ANVISA, determinam-se regras para minimizar os riscos e garantir a segurança da população. Um dos mecanismos de controle é a Resolução RDC Nº 487, de 26 de março de 2021.
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Fonte: Regulamentação da ANVISA de rotulagem dos alimentos embalados, veja na íntegra no link a seguir:
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