A data de validade na embalagem não é apenas uma informação útil para o consumidor — é uma exigência legal. Para qualquer indústria que produza alimentos, bebidas, cosméticos ou medicamentos no Brasil, a impressão correta de data de validade, data de fabricação e número de lote é obrigatória por lei e fiscalizada pela ANVISA.
O problema é que muitas empresas desconhecem os detalhes técnicos das normas — o tamanho mínimo da fonte, o padrão de contraste exigido, quais informações precisam aparecer e em que formato. Essa lacuna cria risco real: produtos que saem da linha fora de conformidade, mesmo sem má intenção, podem gerar autuação, retenção de lote e, em casos mais graves, obrigação de recall.
Este artigo explica o que as principais normas da ANVISA determinam sobre rotulagem e codificação industrial, quais setores são mais fiscalizados e como garantir que sua linha esteja sempre dentro dos padrões exigidos.
A RDC 727/2022 da ANVISA obriga que todo alimento embalado apresente, de forma legível e indelével, a data de validade, a data de fabricação e o número de lote diretamente na embalagem. A informação deve estar em local visível, com fonte de tamanho mínimo de 1 mm de altura, em contraste com o fundo — e deve resistir ao manuseio normal do produto.
O que diz a RDC 727/2022
A Resolução de Diretoria Colegiada 727, publicada pela ANVISA em 2022, é o principal marco regulatório para rotulagem de alimentos no Brasil. Os pontos mais relevantes para a codificação industrial são:
- Data de validade — todo alimento embalado deve indicar a data até a qual pode ser consumido com segurança, no formato dia/mês/ano ou mês/ano
- Data de fabricação — obrigatória para a maioria dos produtos, serve como referência de rastreabilidade
- Número de lote — obrigatório em todos os produtos alimentícios, deve permitir identificar o conjunto de produtos fabricados nas mesmas condições
- Legibilidade — fonte de altura mínima de 1 mm, em cor que contraste com o fundo da embalagem
- Indelibilidade — a impressão deve resistir ao manuseio normal do produto, incluindo umidade superficial e atrito
O que diz a RDC 623/2022
A RDC 623/2022 complementa a anterior com foco em segurança física dos alimentos — a presença de contaminantes físicos como metais, vidro e plástico denso. Ela reforça a necessidade de rastreabilidade do lote como instrumento de gestão de risco.
Na prática, a combinação das duas normas exige que a indústria garanta não apenas que o produto está dentro do prazo, mas que é possível identificar com precisão qual lote foi produzido, quando e em quais condições.
Quais setores são mais fiscalizados
Alimentos de alta perecibilidade
Laticínios, carnes e derivados, pescados, ovos e produtos de panificação com recheio estão entre os mais monitorados. A vida útil curta e o risco microbiológico tornam a correta identificação de data de validade especialmente crítica.
Bebidas
Desde refrigerantes até sucos e bebidas alcoólicas, o setor tem fiscalização constante — especialmente em produtos que passam por processo de pasteurização ou envase asséptico.
Farmacêutico e cosmético
A ANVISA também regula a rotulagem de medicamentos, suplementos e cosméticos, com normas específicas para cada categoria. O setor farmacêutico tem ainda a exigência de serialização individual — o código DataMatrix regulamentado pela RDC 157 e pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
O que acontece quando a codificação falha
- Autuação e multa — produtos inspecionados sem data de validade legível ou com informação incorreta geram autuação imediata
- Retenção de lote — produtos com irregularidade podem ser retidos pelo fiscal até regularização
- Recall compulsório — em casos onde a irregularidade representa risco real ao consumidor, a ANVISA pode determinar o recolhimento do produto do mercado
- Suspensão de funcionamento — para infrações reiteradas ou graves, a ANVISA pode suspender a autorização de funcionamento da planta
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Fontes: RDC 727/2022 — ANVISA | RDC 623/2022 — ANVISA
